TJRJ - 0132083-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Juntada de petição
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13/08/2025 14:03
Juntada de petição
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13/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
1- Ao exequente para recolher as custas (a partir de 26/03/2025), relativas aos mandados de pagamento deferidos: Atos Escriv. 1102-3 R$ 11,92 FUNDPERJ 6898-0004245-5 (cálculo automático feito pelo sistema FUNPERJ 6898-0000208-9 (cálculo automático feito pelo sistema FUNARPEN 6246-0008111-6 (cálculo automático feito pelo sistema FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 (cálculo automático feito pelo sistema) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 (cálculo automático feito pelo sistema) FUNPGT 6898-0005532-8 (cálculo automático do sistema) 2- Certifico que: - Dei cumprimento ao determinado no apenso do apenso 0044752-06.2010.8.19.0001 e trasladei as peças nos indexes 709 e 712. - Há petições da exequene a serem apreciadas nos indexes 591 e 596 (idênticas), - Há petição do impugnante (denunciado) no id 602 em atendiemento ao item 4 da decisão do id 589 - A impugnação do id executado (réu) do id 604 é tempestiva e foi devidamente preparada.
O nome do novo advogado do réu/executado foi devidamente anotado. - Tenho dúvida em expedir os mandados de pagamento determinados no item 2 de fls. 589, eis que não consta na procuração do id 007 o número da OAB da Sociedade de Advogados, com dispõe o § 3º do art. 105 do CPC. -
01/08/2025 16:06
Conclusão
-
01/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:08
Juntada de petição
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01/08/2025 15:07
Juntada de documento
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30/07/2025 10:01
Juntada de petição
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24/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:49
Juntada de petição
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09/06/2025 11:15
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
1 - Haja vista o trânsito em julgado defintivo da demanda em apenso (0044752-06.2010.8.19.0001), convolo a presente em execução definitiva./r/r/n/n2 - Fls. 517/518: Expeçam-se os mandados de pagamento, na forma requerida, considerando os depósitos comprovados às fls. 455/456 e 506/508, eis que se trata de valor incontroverso, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/n3 - Fls. 517/518: Haja vista o novo depósito comprovado às fls. 506/508, retifico o despacho de fls. 485, intimando-se as executadas para pagamento da diferença apontada como devida, qual seja, R$ 1.540,44 (mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa e honorários advocatícios da fase de execução, ambos no percentual de 10%./r/r/n/n4 - Em razão do teor do item 3 da presente decisão, diga o impugnante de fls. 500 se desiste do recurso. -
26/05/2025 11:15
Juntada de petição
-
26/05/2025 11:15
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:46
Reforma de decisão anterior
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03/04/2025 11:46
Conclusão
-
03/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:11
Juntada de documento
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01/04/2025 22:46
Apensamento
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04/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:31
Conclusão
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04/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:12
Juntada de petição
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14/11/2024 05:00
Conclusão
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14/11/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:34
Juntada de petição
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20/08/2024 17:40
Juntada de petição
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13/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:55
Conclusão
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07/06/2024 13:43
Juntada de petição
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06/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:08
Juntada de petição
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02/04/2024 11:56
Juntada de petição
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11/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:11
Conclusão
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05/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:13
Juntada de documento
-
22/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:32
Conclusão
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31/10/2023 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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