TJRJ - 0012862-33.2020.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:41
Redistribuição
-
28/08/2025 17:41
Remessa
-
28/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO 1- CERTIFICO QUE NÃO HÁ DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS FACE AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE FAVORECE A PARTE AUTORA. 2- CERTIFICO E DOU FÉ QUE PROCEDI A BAIXA DOS PRESENTES AUTOS, ENCAMINHANDO OS MESMOS AO ARQUIVO -
23/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 19:54
Trânsito em julgado
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30/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...conta a natureza e gravidade do dano.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: 1) DETERMINAR ao réu que promova o cancelamento da cobrança da taxa orçamentária sem nenhum ônus à parte autora; 2) DETERMINAR que o réu se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, em relação aos débitos mencionados nos autos, sob pena de incidência de multa; 3) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da sentença, e acrescida dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do novo C.P.C.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:00
Conclusão
-
28/05/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 14:26
Remessa
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15/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:14
Conclusão
-
22/02/2024 15:14
Publicado Despacho em 20/05/2024
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22/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:05
Publicado Decisão em 04/10/2023
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10/07/2023 15:05
Decretada a revelia
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10/07/2023 15:05
Conclusão
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10/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:13
Juntada de petição
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02/11/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 03:38
Documento
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05/07/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 11:44
Expedição de documento
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01/06/2021 11:39
Expedição de documento
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26/05/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 21:05
Conclusão
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25/05/2021 21:04
Retificação de Classe Processual
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04/05/2021 11:23
Juntada de petição
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15/12/2020 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 21:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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