TJRJ - 0802956-47.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
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19/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:16
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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28/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:16
Homologada a Desistência do Recurso
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22/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Foi determinado pelo juízo que a parte recorrente comprovasse sua hipossuficiência, sem que a mesma tenha apresentado dentro do prazo a documentação exigida para o deferimento.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venham as custas pertinentes no prazo de 48 horas , sob pena de deserção.
Intimem-se. -
06/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos contrachequesdo recorrente ou, na ausência deste, as três últimas faturas de seu cartão de crédito ou extratos bancários, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
04/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA GRIGORIO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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24/04/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/04/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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