TJRJ - 0810660-74.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:56
Outras Decisões
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25/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810660-74.2024.8.19.0066 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Index 207942076: Anote-se onde couber. 2- Intime-se a parte ré para manifestar sobre a proposta de honorários periciais na petição de index 202409085.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
12/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810660-74.2024.8.19.0066 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 01 – Inicialmente, revogo o item 01 da decisão de index 141470631, considerando que a ré ofertou contestação tempestivamente consoante certidão de index 143060509. 02 - No mais o processo está em ordem, motivo pelo qual decreto saneado o feito.
Fixo como matéria de fato relevante ao deslinde da causa a demonstração de necessidade, utilidade e adequação do tratamento requerido pela autora. Ônus da Ré. 03 - Defiro prova pericial médica em neurologia, nomeando perito a Drª JOÃO RICARDO PENTEADO GONÇALVES ([email protected]), de endereço conhecido do cartório, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 04 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo quesitos e assistente técnico, intime-se o perito de sua nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias, cumprindo os termos do §2º do Art. 465 do NCPC. 05 - Vindo a proposta de honorários, dê-se vista às partes, na forma do §3º do art. 465 do NCPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do NCPC, observando-se que os ônus periciais serão suportados pela ré.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 15:54
Juntada de acórdão
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:49
Outras Decisões
-
14/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
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06/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:37
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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