TJRJ - 0812673-86.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ERICK SOBOTYK LEMOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812673-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR LOPES COUTINHO FILHO RÉU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO S/A, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO INTERMEDIUM SA Defiro J.G.
A limitação de percentual de desconto em contracheque observa legislações específicas incidentes conforme o caso (se militar, se servidor público estadual, federal, municipal, se aposentado do INSS, se empregado da iniciativa privada...), cada qual com percentual específico.
Portanto, a questão deve observar contraditório.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida.
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, citem-se e intimemse os réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R..> RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
12/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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