TJRJ - 0802626-69.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0802626-69.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ROSA PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc.
Primeiramente, o artigo 2º, da Lei 11.419/2006 estabelece que é ônus do advogado o cadastro presencial para acompanhamento e atuação em feitos eletrônicos, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário.
Outrossim, HOMOLOGOpor sentença o acordo celebrado pelas partes, ID 190772804e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem Honorários, tendo em vista a transação amigável entabulada.
Custas pelo artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes tiver, se for o caso.
P.R.I.
Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito. -
23/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:20
Homologada a Transação
-
23/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:47
Outras Decisões
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20/03/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE ROSA PEREIRA - CPF: *36.***.*67-04 (AUTOR).
-
19/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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