TJRJ - 0806509-92.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LIMA MOURA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:49
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0806509-92.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
S.
PAI: VICTOR HUGO SILVA PAIVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Há notícia nos autos de suspensão parcial do serviço de home care ( serviço de enfermagem ), muito embora o Autor necessite de acompanhamento com equipe de enfermagem pelo período integral (24h por dia).
Tendo em vista os reiterados descumprimentos da decisão judicial, que determinou à operadora de saúde que suportasse com os custos do tratamento domiciliar, a multa diária foi majorada por diversas vezes.
Ainda assim, a obrigação não vem sendo cumprida.
No caso, há evidente possibilidade de grave comprometimento à saúde do Autor, por omissão da operadora de saúde em cumprir o comando judicial.
Considerando que o Código de Processo Civil, art. 497 c/c 519, atento à necessidade da efetividade processual, concede ao magistrado o poder geral de cautela, de modo a permitir a adoção de medidas com o objetivo de garantir a efetivação da tutela, e, considerando ainda que o caso concreto envolve o direito à vida e à saúde da parte autora, que possui apenas 02 anos de idade , venham 03 orçamentos relativos aos serviços a serem prestados por equipe técnica de enfermagem em tempo integral.
Após, VOLTEM IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.
NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
15/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 13:35
Juntada de petição
-
11/07/2025 11:48
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2025 18:00
em cooperação judiciária
-
08/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Ato Ordinatório Processo: 0806509-92.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
S.
S.
PAI: VICTOR HUGO SILVA PAIVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Instruções para Distribuição de Carta Precatória (Art. 6º do CPC) Em conformidade com o Art. 6º do Código de Processo Civil (CPC), o interessado deverá diligenciar a distribuição da Carta Precatória na Comarca competente. É crucial que a distribuição seja realizada diretamente no sistema PJe da Comarca deprecada (ou no sistema eletrônico local, se houver outro).
Para garantir o regular andamento no juízo deprecado, a carta precatória deve ser instruída com a seguinte documentação essencial: Cópia da Carta Precatóriaexpedida; Petiçãoinicial / contestação se houver; Procuraçãooutorgada ao advogado (se houver); Cópia da decisão judicialque concedeu a tutela, deferiu a justiça gratuita (JG), recolhimento de custas ou outros despachos relevantes para o cumprimento da precatória.
Após a efetiva distribuição na Comarca competente, solicitamos que o comprovante de distribuição seja anexado aos presentes autosneste processo, para fins de comprovação e prosseguimento.
NILÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
REINALDO ANDRADE SOUZA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2025 13:37
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de HERIELLEN DOS SANTOS ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS DA MOTTA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:50
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:31
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:55
Outras Decisões
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/06/2024 16:49.
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:42
Juntada de petição
-
07/06/2024 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LIMA MOURA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HERIELLEN DOS SANTOS ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/05/2024 09:49.
-
10/05/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:36
Juntada de petição
-
06/04/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 03:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/04/2024 10:35.
-
02/04/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LIMA MOURA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:57
Juntada de petição
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LIMA MOURA em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:19
Juntada de petição
-
14/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:57
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LIMA MOURA em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:42
Juntada de petição
-
29/06/2023 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. D. S. S. - CPF: *31.***.*94-14 (AUTOR).
-
29/06/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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