TJRJ - 0969008-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:31
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0969008-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA BARREIRA DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A id201409053e 201409055: cumpra-se a v.decisão, destacando que não foi concedido o efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte autora.
Dessa forma, impõe-se o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se a decisão de id191713074.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969008-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA BARREIRA DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A id178087177e 178087178: considerando os rendimentos auferidos informados, verifica-se que não ostenta a parte autora a situação de miserabilidade e hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Recolham-se as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
12/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA BARREIRA DE SOUZA - CPF: *27.***.*95-47 (AUTOR).
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12/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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28/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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