TJRJ - 0806553-12.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA RAMOS em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:53
Determinada a citação de #Oculto#
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07/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806553-12.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE ALVES LAURINDO, LUIZ FELIPE SOARES DA SILVA COSTA EXECUTADO: LUAN DA SILVA RAMOS Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC e em processo autônomo, distribuído por dependência a esses autos.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de abril de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:30
Outras Decisões
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09/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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