TJRJ - 0808831-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA PEREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*20-00 (AUTOR).
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24/06/2025 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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20/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:51
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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06/11/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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