TJRJ - 0804474-63.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 21:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 21:43
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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22/07/2025 15:18
Revisão do Projeto de Sentença
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16/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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03/07/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804474-63.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA SILVA DE FREITAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804474-63.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA SILVA DE FREITAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados.
De outro lado, não há dúvida de que a demora no restabelecimento do plano de saúde poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Pelo exposto, defiro a tutela antecipada, para que a parte ré restabeleça o plano de saúde da parte autora, conforme contrato estabelecido entre as partes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se. 2 - Deixo de encaminhar os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), tendo em vista o disposto no Ato Executivo TJ n° 81/2025.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/05/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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