TJRJ - 0832470-19.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:58
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 04:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:58
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MAIARA GONCALVES FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora planilha atualizada para expedição de certidão de crédito. -
13/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:46
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MAIARA GONCALVES FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832470-19.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIARA GONCALVES FERREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Conforme se verifica no id 274277595 o mandado de adjudicação e entrega restou frustrado, uma vez que o réu encerrou suas atividades no local, o que impossibilita o prosseguimento da execução, fato, inclusive que vem motivando diversos funcionários do réu a requerer a exoneração do encargo de depositário, tal como no presente feito, no id .185152251.
O requerimento merece acolhida, não havendo que se cogitar do decreto de prisão requerido pelo exequente, valendo salientar que o mesmo foi demitido do quadro de funcionários do réu.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MAIARA GONCALVES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:08
Outras Decisões
-
26/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:54
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:27
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
04/12/2023 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MAIARA GONCALVES FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2023 01:29
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 01:29
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2023 01:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
29/09/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 08:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 08:12
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 08:12
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/08/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803140-71.2025.8.19.0052
Vera Regina Vico Fajardo Mendonca
Privalia Servicos de Informacao LTDA
Advogado: Letycia Rodrigues Medronho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:48
Processo nº 0800683-91.2023.8.19.0034
Manoel Rosa dos Santos
Municipio de Miracema
Advogado: Plinio Augusto Tostes Padilha Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 17:48
Processo nº 0812853-87.2025.8.19.0208
Eva de Fatima da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 12:49
Processo nº 0809974-62.2024.8.19.0008
Bismarque Luziario de Azevedo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rouzinette Oliveira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:57
Processo nº 0233453-43.2013.8.19.0001
Condominio do Edificio Ville Franche
Espolio de Jose Encarnacao Francisco
Advogado: Diva Soutto Mayor Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00