TJRJ - 0812853-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 12:25
Juntada de petição
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de EVA DE FATIMA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 13:15
Juntada de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812853-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA DE FATIMA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EVA DE FATIMA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 22:34
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/06/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/06/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EVA DE FATIMA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812853-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA DE FATIMA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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