TJRJ - 0126974-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Conclusão
-
10/09/2025 17:38
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:52
Conclusão
-
02/09/2025 13:14
Juntada de petição
-
02/09/2025 13:13
Juntada de petição
-
01/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:29
Conclusão
-
07/08/2025 18:56
Juntada de petição
-
04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:43
Conclusão
-
30/07/2025 11:43
Declarada incompetência
-
23/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:17
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:17
Juntada de petição
-
27/06/2025 22:18
Documento
-
27/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:06
Conclusão
-
26/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:40
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 242 e 260.
Trata-se de pedido da SAF e do Ministério Público para remessa do presente procedimento ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em virtude de suposta conexão com o procedimento nº: 912-01433/2024 (nº 0060214-12.8.19. 2024.0001)./r/r/n/nOcorre que, como bem salientado pela vítima, o procedimento supracitado já se encontra arquivado.
Nesse sentido, houve o trânsito em julgado em 07/04/2025 (fl.268).
Sendo assim, não há como prosperar o pedido de remessa dos autos por suposta conexão, ante o arquivamento do feito.
Para corroborar, tem-se o seguinte julgado:/r/r/n/nEmenta: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA.
JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA.
PREVENÇÃO .
IMPOSSIBILIDADE.
FEITO ANTERIOR ARQUIVADO.
SÚMULA Nº 235 DO STJ.
APLICAÇÃO .
I - A conexão objetiva facilitar a produção de provas e evitar decisões conflitantes, contribuindo para a celeridade do julgamento e economia processual.
II - Ocorre que não se verifica a prevenção quando o feito anterior, que em tese atrairia a competência, foi arquivado, após sentença que declarou ausente justa causa para a ação penal.
III - Nos termos da Súmula nº 235 do STJ, eventual conexão entre os feitos não determina a reunião se um deles já foi julgado.
IV - Conflito de competência conhecido .
Declarado competente o Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia. (TJ-DF 0729836-05.2023.8 .07.0000 1770862, Relator.: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Data de Julgamento: 10/10/2023, Câmara Criminal, Data de Publicação: 25/10/2023)./r/r/n/n2.
Retorne ao MP para que diga se mantêm a proposta de transação penal oferecida em fl.239. -
14/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:08
Conclusão
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:03
Juntada de documento
-
14/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:10
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:05
Conclusão
-
07/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:17
Juntada de petição
-
31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:19
Juntada de documento
-
28/03/2025 12:19
Juntada de petição
-
27/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:24
Juntada de documento
-
10/03/2025 11:38
Conclusão
-
10/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:31
Juntada de documento
-
24/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:46
Conclusão
-
21/02/2025 12:48
Expedição de documento
-
18/02/2025 15:10
Juntada de documento
-
14/02/2025 10:52
Expedição de documento
-
12/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:33
Conclusão
-
12/02/2025 08:56
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:04
Conclusão
-
05/12/2024 19:04
Documento
-
05/12/2024 10:30
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:11
Juntada de petição
-
02/12/2024 12:40
Juntada de documento
-
26/11/2024 15:10
Juntada de documento
-
13/11/2024 21:37
Juntada de petição
-
12/11/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:41
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:28
Conclusão
-
31/10/2024 12:07
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:38
Documento
-
21/10/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 23:22
Conclusão
-
16/10/2024 11:00
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:51
Juntada de documento
-
10/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:12
Expedição de documento
-
03/10/2024 16:21
Audiência
-
03/10/2024 12:05
Remessa
-
24/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 22:14
Conclusão
-
24/09/2024 12:11
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:17
Juntada de documento
-
23/09/2024 14:06
Retificação de Classe Processual
-
22/09/2024 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005619-61.2019.8.19.0026
Allan dos Santos Nogueira
Rocha Costa Engenharia LTDA
Advogado: Leonardo Correia Afonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 00:00
Processo nº 0862906-14.2025.8.19.0001
Sociedade Educacional Uberabense
Vitor Eduardo Baptista Matos
Advogado: Thyago Lucio Brandao Cobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 10:31
Processo nº 0000173-69.2020.8.19.0082
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Geovane Ferreira Campos
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2020 00:00
Processo nº 0818856-44.2023.8.19.0203
Vitor Lago Cardozo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andressa Isis Lago Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 22:40
Processo nº 0807614-22.2022.8.19.0204
Marivel Goncalves Mozzer
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 11:39