TJRJ - 0801686-10.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:10
Juntada de mandado
-
20/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 15:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição de ciência
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Penhora online realizada no index 176486038, integralmente positiva.
Regularmente intimado, o executado não se manifestou, vide index 202782671.
Diante da penhora integral e da ausência de impugnação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC.
A transferência dos valores bloqueados já foi efetivada, conforme anexo.
Após, o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor/autor do valor penhorado, conforme requerido, Se requerido expressamente, seja observado o AVISO 486/2021 DA CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber.
Nesse caso, comunique-se o autor, via postal, de que seu advogado também constou como beneficiário do mandado de pagamento das importâncias que lhe são devidas.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença (saldo remanescente).
O mandado de pagamento do valor incontroverso depositado no index 133478149 já foi expedido, vide index 155528021.
No index 153245352, a autor requer a intimação do réu para depositar o saldo remanescente.
INTIME-SE a ré para efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme planilha do index 91 e manifestação do index 101, em 05 dias, sob pena de penhora online. -
12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:03
Expedição de Informações.
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11/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:44
Outras Decisões
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24/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:51
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 09:35
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIZANGELA VIANA DE CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2024 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2024 21:28
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS SOARES MONTEIRO
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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