TJRJ - 0824032-38.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DAIANY QUEIROS VEIGA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824032-38.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO, DAIANY QUEIRÓS VEIGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAIANY QUEIROS VEIGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Index 195444462 - Indefiro, diante da sentença de index 193134991.
Certificado o trânsito em julgado, ao cartório para regular cumprimento da sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:27
Outras Decisões
-
18/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824032-38.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO, DAIANY QUEIRÓS VEIGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAIANY QUEIROS VEIGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Defiro a exoneração do depositário do encargo.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO em 19/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:07
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACAHUBAS LOURINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DAIANY QUEIROS VEIGA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DAIANY QUEIROS VEIGA em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:00
Outras Decisões
-
20/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:38
Outras Decisões
-
17/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:20
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
24/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de DAIANY QUEIROS VEIGA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS MONTEIRO VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA SIMOES BRISSANT em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA SIMOES BRISSANT em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 07:11
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S/A em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS MONTEIRO VIEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DAIANY QUEIROS VEIGA em 07/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/09/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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