TJRJ - 0821568-55.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:22
Outras Decisões
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02/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:37
Juntada de petição
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24/03/2025 16:19
Juntada de petição
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31/01/2025 15:24
Juntada de petição
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14/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MANOEL CESARIO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0821568-55.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CESARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" O comprovante de residência anexado à inicial não está datado.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Intime-se a parte autora, sem advogado, para regularizar o comprovante de residência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
II.
Ao cartório para o controle de prazo conforme assentada de index 154354657.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/11/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 15:13
Juntada de ata da audiência
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04/11/2024 13:30
Juntada de petição
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31/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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