TJRJ - 0804976-93.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA CRUZ em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RIO CASACOL COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de termo
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 11:45
Recebidos os autos
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17/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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17/08/2025 08:01
Revisão do Projeto de Sentença
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14/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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25/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804976-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO ALMEIDA CRUZ RÉU: RIO CASACOL COMERCIO DE COLCHOES LTDA Certifique o cartório quanto ao retorno do AR e a citação da parte ré.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 09:50
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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