TJRJ - 0807965-16.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807965-16.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE SOARES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1- Defiro a justiça gratuita. 2- Não obstante a manifestação favorável da parte autora na petição inicial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, cabendo nova avaliação após a apresentação de defesa, se houver interesse da parte ré. 3- Considerando que o autor nega a contratação do empréstimo na modalidade RMC - Cartão de Crédito, com débito em seu benefício previdenciário - RMC; considerando que não cabe a ele a demonstração de fato negativo; considerando que a manutenção dos descontos só causa danos ao autor e benefício ao réu, agente financeiro em manifesta vantagem na relação entre as partes, reconheço a verossimilhança das alegações e a viabilidade do direito do autor, deferindo a tutela de urgência requerida na inicial para determinar ao réu que suspensão dos descontos relativos ao objeto da lide -, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa única de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido, valendo consignar que não há na presente hipótese risco de dano inverso eis que ao final, na hipótese de improcedência do pedido, poderá o réu retornar com as cobranças. 4 - Cite-se o réu, pela via postal, na forma do art. 247 do CPC para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC.
Caso o réu possua cadastro para citação eletrônica junto ao TJRJ, cite-se preferencialmente por esta via.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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