TJRJ - 0800114-70.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0800114-70.2022.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIENE FRASSETTI DA SILVA RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Conforme a Sentença, a Ré foi condenada a compensar à Autora a título de danos morais, na quantia deR$ 5.000,00, com juros e correção a contar do arbitramento (26/09/2023), e a devolver o valor pago pelo pacote, qual seja deR$ 1.693,39, devendo ser corrigido monetariamente a partir da data do desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (19/09/2022 - índice 30697038).
Venham aos autos as planilhas discriminadas e atualizadas, separadamente, ou seja, uma planilha para cada valor,enos exatos termos da Sentença, já com acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do CPC, ciente a Autora de que, na forma do artigo 55 da Lei 9.099, de 1995, não se aplicam em sede juizados cíveis, os honorários previstos no artigo 523 (sec) 1º do CPC.
ARARUAMA, 19 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800114-70.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIENE FRASSETTI DA SILVA RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME Informe a Autora o valor total da Execução, já acrescido da multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC.
ARARUAMA, 9 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800114-70.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIENE FRASSETTI DA SILVA RÉU: NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME No Despacho de índice 146541604 foi determinado que, insistindo a Autora no pedido de penhora do veículo, deveriam vir aos autos a avaliação do bem indicado à penhora, pela tabela FIPE, e as planilhas individualizadas, discriminadas e atualizadasdo débito.
Ocorre que, até o momento, não foi cumprido, integralmente, o despacho supracitado, vez que a planilha apresentada no índice 167332246 não está de acordo com a Sentença: " ...1) condenar o réu a devolver o valor pago pelo pacote, qual seja de R$ 1.693,39, devendo ser corrigida monetariamente a partir da data do desembolsoe acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação((19/09/2022 - índice 30697038)); 2) condenar o réu a compensar a parte autora a título de danos morais, na quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais), com juros ecorreção a contar do arbitramento(26/09/2023)... ".
Intimem-se.
ARARUAMA, 20 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA COUTINHO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BELENICE MELO DE ALMEIDA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIENE FRASSETTI DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Outras Decisões
-
16/02/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:01
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JULIENE FRASSETTI DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NOVA CAR IGUACU VEICULOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 20:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 19:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
28/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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