TJRJ - 0804200-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES LISBOA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
O pagamento foi realizado dentro do prazo.
Não há cobrança de honorários em execução em Juizados Especiais Cíveis.
Assim, não há incidência do art. 523, § 1º do CPC.
Adeque-se a planilha. -
19/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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10/03/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 22:40
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/02/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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