TJRJ - 0809996-77.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0809996-77.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVEIRA AZEVEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809996-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVEIRA AZEVEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
Passo à análise da liminar requerida: Em sede de cognição sumária, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora.
Os requisitos mínimos para a concessão da medida requerida com arrimo no art. 300 do CPC, não estão presentes, fazendo-se necessária a dilação probatória.
Outrossim, no momento da contração, a parte autora sabia de antemão o valor das parcelas, tarifas e da taxa de juros utilizada, tendo ciência plena dos termos do contrato ao qual aderiu.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Assim, indefiro a tutela antecipada requerida.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada.
Cite-se a ré, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:42
Outras Decisões
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04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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