TJRJ - 0800348-18.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0800348-18.2024.8.19.0073 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: 40.377.133 GEOVANA GEORGIA VIANA MARQUES De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC,139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu (s).
GUAPIMIRIM, 14 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:17
Juntada de extrato de grerj
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04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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