TJRJ - 0800275-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:53
Outras Decisões
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16/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CELIA AUGUSTA FREITAS DE FRANCA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800275-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA AUGUSTA FREITAS DE FRANCA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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18/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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01/04/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/04/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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