TJRJ - 0803468-41.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 16:47
Outras Decisões
-
14/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803468-41.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DA MOTTA PIRAHY RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo noticiado no ID 152621571 realizado entre a parte autora e as rés ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. e AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL.
Considerando a natureza solidária da obrigação e a transação realizada entre o autor e o primeiro e terceiro réu, que abrangeu todo o objeto da demanda, tem-se a necessária extensão de seus efeitos ao corréu, já que o acordo celebrado entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, nos termos do artigo 844, §3º do Código Civil, in verbis: "Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) §3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." Nesse mesmo sentido entende este Egrégio Tribunal de Justiça, conforme ementa abaixo transcrita: Apelação.
Ação indenizatória.
Acordo celebrado entre autor e corréu, com o pagamento de indenização.
Aplicação do artigo 844, § 3º do Código Civil, segundo o qual a transação "entre um dos devedores solidários e o seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores".
Recurso desprovido. (0025143-51.2017.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des(a).
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 06/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC em relação a ambos os réus.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Após, certificada a inexistência de custas e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:27
Homologada a Transação
-
08/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao MP sobre o acrescido. -
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803468-41.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DA MOTTA PIRAHY RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dê-se ciência ao MP sobre a proposta de acordo de IE 152621571.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:53
Outras Decisões
-
30/09/2022 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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