TJRJ - 0800005-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AMANDA AZULAY CAMPOS em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0800005-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALQUIRIA SILVA RÉU: SAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DEFIRO a PROVA PERICIAL requerida, para realização de análise grafotécnicano(s) contrato(s) impugnado(s).
O fato é que para efetividade de tal perícia, necessária a juntada do documento a ser periciado no original, bem como que seja feita a colheita dos padrões de assinatura da parte interessada, sob pena de a conclusão do expert se tornar inconsistente.
A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios físicospara acautelamento de documentos originais, tampouco para que sejam colhidos os padrões de assinatura para o respectivo cotejo pelo expert nomeado pelo juízo.
Ilustre-se que este 11º Núcleo de Justiça 4.0 possui competência para processar e julgar ações distribuídas nas Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá, Santa Cruz e Nova Iguaçu-Mesquita.
Nessa toada, seria inviável solicitar que cada juízo dessas Comarcas promova o acautelamento de documentos para viabilizar a prova pericial aludida.
Com efeito, entendo que as ações nas quais haja necessidade de realização de perícia grafotécnica são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0..
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
Intimem-se.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/11/2024 21:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 00:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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