TJRJ - 0807817-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 09:24
Baixa Definitiva
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18/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:39
Desentranhado o documento
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10/09/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807817-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES, JORGE EDUARDO NOGUEIRA ALVES RÉU: TBS TELECOM LTDA, VIVO S.A.
Intimação sobre Decisão de id. 211176955 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): TBS TELECOM LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (RÉU) OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO - OAB RJ126143 - CPF: *83.***.*19-07 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:46
Outras Decisões
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23/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807817-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES, JORGE EDUARDO NOGUEIRA ALVES RÉU: TBS TELECOM LTDA, VIVO S.A.
Intimação sobre Despacho de id.205625957enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES e JORGE EDUARDO NOGUEIRA ALVES(advs - JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE - OAB RJ182580 e BRUNA DA SILVA SOUZA - OAB RJ239626); TBS TELECOM LTDA (adv - OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO - OAB RJ126143): VIVO S.A (adv - DAVID AZULAY - OAB RJ176637). “A sentença condenou as Rés, solidariamente, a efetuarem a imediata liberação da linha telefônica dos Autores para portabilidade, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 até o valor de R$3.000,00, ocasião em que será novamente apreciada.
Desse modo diversamente do alegado pela parte autora não existe condenação em danos morais.
Certifique o cartório a data limite para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Sem prejuízo, intimem-se as rés a respeito do alegado descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO NOGUEIRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de TBS TELECOM LTDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807817-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA QUILLINAN MACHADO ALVES, JORGE EDUARDO NOGUEIRA ALVES RÉU: TBS TELECOM LTDA, VIVO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 22:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 13:53
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/03/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/03/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:57
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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18/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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