TJRJ - 0817921-15.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE HORTENCIO MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817921-15.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HORTENCIO MACEDO RÉU: AUGUSTO CESAR DE SOUZA JUNIOR Vistos, etc.
A parte autora propôs nesta sede ação de despejo por falta de pagamento, o que é inviável em Juizado Especial, cuja competência se limita às hipóteses elencadas no art. 3º da Lei 9099/95.
Neste, em seu inciso III, há autorização para o curso de ação de despejo com fundamento, tão-somente, na retomada para uso próprio, o que afasta a competência deste Juízo para apresente ação.
Face o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 337, § 2º, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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