TJRJ - 0804261-81.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804261-81.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FELIPPE LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804261-81.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FELIPPE LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI Defiro, por ora, a anotação de restrição de transferência do veículo do executado indicado no ID 192377464, conforme protocolo em anexo.
Antes de prosseguir com o requerimento de penhora de veículo, determino a renovação da penhora online de ID 149704874, com inserção dos seguintes CNPJs do réu: 07.***.***/0001-93 e 07.***.***/0003-55, na modalidade reiterada (por 30 dias), conforme protocolo em anexo, observando o valor do débito indicado no ID 112100642, com o acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no total de R$ 3.301,12.
Restando negativa a medida, deverá a parte autora juntar planilha atualizada do débito e avaliação do veículo pela Tabela Fipe.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:10
Outras Decisões
-
24/10/2024 05:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPPE LOURENCO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MYATECH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA - EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 07:40
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:49
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/12/2023 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
09/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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