TJRJ - 0880926-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 22:21
Baixa Definitiva
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30/05/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 22:21
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de COURAGEOUS AND WINNERS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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08/05/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de COURAGEOUS AND WINNERS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:10
Juntada de petição
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13/02/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 07:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:12
Juntada de petição
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11/02/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:53
Juntada de petição
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de COURAGEOUS AND WINNERS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/01/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:45
Juntada de petição
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08/01/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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