TJRJ - 0862838-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de KARINA DE LIMA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE LIMA RODRIGUES, PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA EXECUTADO: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA DE LIMA RODRIGUES, PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA EXECUTADO: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE LIMA RODRIGUES, PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP 1 - Deixo de realizar a penhora online através do sistema SISBAJUD no CNPJ do réu: 31.***.***/0001-70 , por ausência de contas vinculadas. 2 - Informo que requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, CNPJ: 28.***.***/0001-57.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7048-40. 3 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 9.551,07, CNPJ 28.***.***/0001-57, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064502150 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 4 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem. 5 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE LIMA RODRIGUES, PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de KARINA DE LIMA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA DE LIMA RODRIGUES, PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:27
Não recebido o recurso de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA _SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (RÉU).
-
25/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de KARINA DE LIMA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
04/02/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA ROSA DE LIMA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de KARINA DE LIMA RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:59
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KARINA DE LIMA RODRIGUES e outros RÉU : MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 04/02/2025 10:00 horas.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0862838-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KARINA DE LIMA RODRIGUES e outros RÉU : MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros À parte Autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) / mandado negativo, fornecendo, se for o caso, novo endereço para citação, sendo de preferência informado todos os meios eletrônicos disponíveis da parte RÉ (WattsApp, números de telefones, e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
Valendo salientar que, tratando-se de pessoa jurídica, há meios eletrônicos disponíveis no cadastro do CNPJ junto ao site da Receita Federal, conforme o link disponível neste ato, podendo ser informados ao processo para fins de citação/intimação, dando assim cumprimento ao PROVIMENTO CGJ 38/2020, Art. 13: "As citações, intimações e notificações para todos os atos do processo, que não forem definidos como de urgência, serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma prevista nos artigos 246, 270 e 272 do CPC c/c Lei nº 11.419, podendo, ainda, ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível." https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO GOMES MACHADO -
12/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
09/10/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:51
Juntada de petição
-
12/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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