TJRJ - 0803084-79.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/09/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:54
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803084-79.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, o não uso ou desbloqueio dos cartões de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, com parcela atualmente de R$ 71,94 (setenta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais, bem como se ABSTENHA de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO - RCC, com parcela atualmente de R$ 81,56 (oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) mensais impugnados na exordial, no benefício previdenciário do autor, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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