TJRJ - 0808075-92.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MONIQUE DA CONCEICAO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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23/06/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/06/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808075-92.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:57
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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13/05/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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