TJRJ - 0803770-43.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:32
Processo Reativado
-
28/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MISAEL FRANCA DOS SANTOS FELIX em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de NATHALIA DE GODOI ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se ID 155976280. -
22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Todas as tentativas de bloqueio em contas da executada têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
Nesse caso a única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, determino a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
15/10/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MISAEL FRANCA DOS SANTOS FELIX em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA DE GODOI ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 21:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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03/09/2024 21:01
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/09/2024 21:01
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 12:47
Juntada de ata da audiência
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29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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