TJRJ - 0815224-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815224-33.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CORDEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
22/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815224-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CORDEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o legado pela parte autora em ID. 195144768 e também a data de agendamento ao Detran-RJ em ID. 195144769 defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente documento válido de identificação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815224-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CORDEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2 – Considerando que o documento de identificação acostado ao ID.193824054 está vencido desde o ano de 2015, e em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com o documento de identificação válido indispensável à propositura da ação , na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
24/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *20.***.*33-66 (AUTOR).
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23/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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