TJRJ - 0944776-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:49
Outras Decisões
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05/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:09
Juntada de notificação
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944776-52.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA, LILIENE MARIA HANOVICH NOVAES DA SILVA, A.
D.
S.
H.
RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., JOFRE ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL Cuida-se de ação de responsabilidade civil em razão de suposto erro médico, sendo a prova pericial imprescindível para a solução da questão, prova, esta, postulada por todas as partes.
Em se tratando de situação fática que pode ser comprovada por perícia, não há que se falar em hipossuficiência técnica das autoras em comprovar suas alegações, de modo a lhes favorecer com a inversão do ônus da prova, o que ora indefiro.
Nomeio a médica Denise Moreira Machado, pediatra, para funcionar neste processo, podendo ser intimada pelo e-mail [email protected] Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Fixo como ponto controvertido a verificação do suposto erro médico e/ou falha na atuação dos profissionais vinculados ao hospital.
Após a perícia, avaliarei a necessidade da prova oral.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se a Perita.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de EMANUEL ALVES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RONALDO CHAVES GAUDIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EMANUEL ALVES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 29/01/2024 23:59.
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03/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. D. S. H. - CPF: *12.***.*53-02 (AUTOR), ALESSANDRA DA SILVA - CPF: *38.***.*85-40 (AUTOR) e LILIENE MARIA HANOVICH NOVAES DA SILVA - CPF: *18.***.*32-88 (AUTOR).
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14/12/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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