TJRJ - 0802866-15.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:13
Juntada de mandado
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de KAMILA DE ASSIS VIVAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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01/07/2025 18:58
Outras Decisões
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0802866-15.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [LUCIANA LIMA DA SILVA] REU: [AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA.
Finalidade: Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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19/05/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/05/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802866-15.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LIMA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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