TJRJ - 0951788-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951788-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MONTE FAISSOL, KATIA REGINA MONTE FAISSOL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. id199744476e 198693876: considerando a informação de que foi negado provimento ao recurso da parte ré (id199744481), fato é que não há que se falar em perda do objeto pelo fornecimento do medicamento à parte autora, já que pretende ainda a condenação em danos morais.
Dessa forma, impõe-se o regular prosseguimento do feito.
Esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para a prolação de decisão organizadora do feito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
23/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951788-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA MONTE FAISSOL, KATIA REGINA MONTE FAISSOL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. id195035004: diante do teor da retro certidão, em cumprimento do despacho de id185599445, informem as partes se já houve o desfecho do agravo interposto (id162832817- parte final) com a concessão de efeito suspensivo, já que se impõe o regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951788-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ZARUR FAISSOL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. id165427142: DEFIROhabilitação das herdeiras sra Katia Regina Monte Faissol e sra Natalia Monte Faissol.
Retifique-se o polo ativo do presente feito.
Cumpra-se segunda parte da decisão de id162832817.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 17:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
11/12/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951788-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ZARUR FAISSOL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. id157021211: considerando a manifestação da parte autora, informando a inércia da parte ré no cumprimento da tutela de id155989223, considerando ainda a gravidade do quadro oncológico da parte autora, intime-se a parte ré por OJA de plantão para comprovar o imediato cumprimento da tutela, DEFERINDO-SE desde já a MAJORAÇÃO da multa diária para o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$100.000,00 (cem mil reais), em caso de nova inércia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
21/11/2024 17:57
Juntada de mandado
-
21/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:40
Juntada de mandado
-
13/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951788-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ZARUR FAISSOL RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. id155590403: defiro JG.
Da leitura da inicial, verifica-se estarem presentes os requisitos do artigo300 do CPC, sendo a parte autora beneficiária do plano de saúde da parte ré, estando adimplente com os pagamentos, informando estar em tratamento desde outubro de 2020 com câncer de pâncreas, com quadro de metástase a partir de início de 2023, havendo expressa indicação da equipe médica que a acompanha do uso dos medicamentos GENCITABINA (GENLIBBS) e ABRAXANE (NAB-PACLITAXEL), insurgindo-se a parte autora contra a negativa injustificada da parte ré no que se refere ao fornecimento deste último.
A parte autora apresenta prova documental de id155590417 referente ao relatório médico.
Dessa forma, mediante cognição sumária, depreende-se pela pertinência autoral do pedido de tutela de urgência, visto que se depara com o constitucional direito à vida, saúde, bem-estar e dignidade da pessoa humana, tratando-se de pessoa portadora de graves problemas de saúde, denotando os fatos descritos na inicial evidente prejuízo à parte autora, o que indiscutivelmente demonstra a imprescindibilidade da tutela jurisdicional requerida.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgênciaconsoante requerido, determinando-se que a parte ré proceda ao fornecimento dos medicamentos Gencitabina 1000 mg/m² e Nab paclitaxel 125 mg/m² albuminado D1, D8 e D15 a cada vinte e oito dias, consoante prescrito pela equipe médica que acompanha a parte autora e consoante o laudo médico dos autos, fixando-se o prazo de vinte e quatro horas para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$100.000,00 (cem mil reais).
Cite-se e intime-se a parte ré da presente decisão pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO ZARUR FAISSOL - CPF: *95.***.*27-15 (AUTOR).
-
11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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