TJRJ - 0862562-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 18:12
Expedição de Alvará.
-
17/03/2025 15:20
Juntada de petição
-
13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:17
Juntada de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:53
Juntada de petição
-
26/02/2025 14:49
Juntada de petição
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 12:33
Juntada de petição
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862562-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Indefiro, considerando que os documentos anexados em ID 158397636 e 158397637 comprovam o cumprimento da tutela.
Observe-se que a ciência da tutela deferida se deu em 07/10/2024 e a folha de pagamento referente a competência 10/2024 foi processada em 07/10/2024, não havendo, evidentemente, tempo hábil para cumprimento.
Todavia, o comprovante de fls. 02 de ID 158397637 comprova que não houve o referido desconto, o que denota o cumprimento da decisão.
Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento espontâneo das obrigações declinadas na r. sentença.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:22
Outras Decisões
-
27/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862562-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Comprove a parte autora os descontos efetivamente realizados após o deferimento da tutela, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862562-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 20:33
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:44
Juntada de carta precatória
-
07/10/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
07/10/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2024 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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