TJRJ - 0811152-83.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS *11.***.*62-00 em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811152-83.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO RÉU: VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS *11.***.*62-00, VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 79,28ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4330-57 Data/hora do Protocolamento: 21 MAI 2025 15:11 Número do Processo: 0811152-83.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30 JUN 2025 VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS111.466.627-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 79,28 PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 21 MAI 2025 15:11 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.454,35 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 54,56 | 22 MAI 2025 10:20 | 02 JUL 2025 10:54 | Transferência de Valor ID:072025000069963340 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 54,56 | Não enviada | - | - | PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 27 MAI 2025 07:06 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX | R$ 3.399,79 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 13,07 | 28 MAI 2025 09:18 | 02 JUL 2025 10:55 | Transferência de Valor ID:072025000069963708 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 13,07 | Não enviada | - | - | PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 04 JUN 2025 09:55 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX | R$ 3.386,72 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 11,65 | 05 JUN 2025 09:17 | 02 JUL 2025 10:59 | Transferência de Valor ID:072025000069965514 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 11,65 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811152-83.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO RÉU: VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS *11.***.*62-00, VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS Não há declaração de renda do executado no INFOJUD.
Defiro a expedição de ofício para inscrição do nome do executado junto ao SERASA.
Indefiro a penhora da renda do executado, posto que não esgotadas as outras medidas executivas ( SISBAJUD, RENAJUD, penhora portas a dentro e etc...).
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4330-57 Data/hora do Protocolamento: 21 MAI 2025 15:11 Número do Processo: 0811152-83.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30 JUN 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS111.466.627-00 | R$ 3.454,35 (três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) | Não | | | VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS 1114666270033.272.905/0001-70 | R$ 3.454,35 (três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) | BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE VASCONCELOS *11.***.*62-00 em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 15:26
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA RAIMUNDO em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
04/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:59
Decretada a revelia
-
01/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:10
Juntada de petição
-
21/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 01:48
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:36
Juntada de petição
-
19/12/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 01:07
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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