TJRJ - 0825749-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0825749-11.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda, se o TOI foi emitido dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL e se são corretos os valores cobrados como recuperação do consumo em decorrência da aplicação da multa do TOI, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte Autora, para a qual nomeio operito LÚCIO CARLOS GUIMARÃES RANGEL, Engenheiro Elétrico, CREA-RJ 53046-D, CPF *55.***.*02-53, e-mail [email protected], telefone (21) 99639-8215, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
25/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0825749-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
17/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RITA DE SOUZA - CPF: *93.***.*38-53 (AUTOR).
-
22/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008609-85.2024.8.19.0014
Vanessa da Silva Almeida
Mrv Mrl Xxxiv Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 00:00
Processo nº 0825721-25.2025.8.19.0038
Fatima Cunha Faria
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 09:49
Processo nº 0800356-70.2025.8.19.0069
Rebeca dos Santos Monteiro
Concilig
Advogado: Elisama Patricia Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 16:40
Processo nº 0800903-69.2025.8.19.0212
Luciene Guimaraes Queiroz
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Larissa de Oliveira Arantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 08:48
Processo nº 0801694-43.2022.8.19.0212
Alberto da Motta Porto Alegre
Eneide Fernandes Gomes
Advogado: Leonardo Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 01:26