TJRJ - 0801272-08.2023.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de YASMIN PAES RIGAO PINTO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:43
Expedição de Informações.
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801272-08.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENACI MENDES DA SILVA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação proposta por DENACI MENDES DA SILVA ALVESem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., sob o argumento de que foi lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade, em relação à sua unidade consumidora, com o qual não concorda.
Requer, liminarmente, que a ré restabeleça o fornecimento do serviço e se abstenha de inserir o parcelamento na fatura e, ao final, seja declarada a nulidade da cobrança e compensação por danos morais.
A petição inicial encontra-se no id 86650211.
Deferimento de gratuidade de justiça e tutela de urgência no id 91477199 e id 136942674.
Contestação no id 167581301, na qual a ré aduz, em síntese, a regularidade da conduta.
Réplica no id 175992159.
Inversão do ônus da prova no id 180518600, com manifestação das partes no id 183565522 e id 183805937.
Entendo imprescindível a perícia para averiguação dos pontos controvertidos.
Nomeio perito do Juízo o Yasmin Paes RigãoPinto – Engenharia Civil - CREA-RJ 2013-122004 - e-mail: [email protected] deverá ser intimado eletronicamentepara dizer se aceita o encargo.
Cientifique-se de que a prova foi deferida para beneficiário da gratuidade de justiça e dos termos da Resolução nº 02 do Conselho de Magistratura, de 31 de janeiro de 2018 Fixo os honorários em quatro salários-mínimos, nos termos da Súmula nº 360 do TJ/RJ, cabendo à ré o recolhimento de metade do valor, no prazo de 15 dias, já que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do NCPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
SILVA JARDIM, 18 de maio de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
22/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:54
Outras Decisões
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11/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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