TJRJ - 0946456-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:12
Juntada de petição
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20/08/2025 14:03
Desentranhado o documento
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20/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0946456-38.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: GAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, FABIO HENRIQUE DA SILVA No id 196400321, o BANCO SAFRA S/A "requer a DESISTÊNCIA da presente Carta Precatória".
Ante o exposto, dê-se baixa e devolva-se,com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:27
Outras Decisões
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04/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BONAN em 10/07/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:28
Outras Decisões
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27/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0946456-38.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: GAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, FABIO HENRIQUE DA SILVA Trata-se de Carta Precatória enviada pelo Juízo da 43 Vara Civel do Foro Central Cível da COMARCA DE SÃO PAULO, nos seguintes termos (id 153404610 - fls. 219: "(...) DECISÃO Processo Digital nº: 1115889-73.2023.8.26.0100 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL Exequente: BANCO SAFRA S/A Executado: Fabio Henrique da Silva e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Miguel Ferrari Junior
Vistos. (...) Nos termos do artigo 870, parágrafo único, do CPC, para a avaliação das quotas sociais ou ações da companhia fechada, expeça-se carta precatória à Comarca do Rio de Janeiro/RJ solicitando as providências necessárias à indicação de PERITO, de confiança do Juízo em com conhecimentos técnicos específicos.
Intime-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2024 Assim, em cumprimento a solicitação do Juizo da 43 Vara Civel do Foro Central Cível da COMARCA DE SÃO PAULO, paraavaliação de cotas sociais ou ações da comanhia fechada , empresa GAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, bem como a indicação de perito para a referida avaliação, DESIGNO Perito do Juízo, José Carlos Bonan, CNAI 1790 que deverá ser intimado para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015.
O ônus acerca dos honorários periciais serão arcados pela parte exequente, BANCO SAFRA S/A.
O protocolo da petição pelo Perito deverá ser informada diretamente ao Cartório.
Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo.
Ficam cientes as partes de que o Perito é longa manus do Juízo podendo requisitar informações e documentos que estejam em poder das partes, nos termos do §3º do art. 473 do CPC. jvs/esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:41
Nomeado perito
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14/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 13:44
Juntada de Informações
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05/11/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 21:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 21:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/11/2024 21:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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