TJRJ - 0800806-13.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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26/08/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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26/08/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800806-13.2025.8.19.0069 - Distribuído em22/05/2025 11:08:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GABRIELA BLUNK ZANI DE SOUSA FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 26/08/2025 10:45hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum. -
09/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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03/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800806-13.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BLUNK ZANI DE SOUSA FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) A concessão de liminar inaudita altera pars é medida excepcional, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição).
Por outro lado, o art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Presente o requisito do fumus boni iuris par a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial.
São aplicáveis, nas relações de consumo de energia elétrica, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, para garantir o máximo o equilíbrio na relação de consumo, que é o consumidor.
O periculum in mora é evidente, pois não pode a autora, até que seja solucionada a lide, ficar sem o fornecimento do serviço, eis que demonstra realizar seus estudos na modalidade on line.
Isto posto, determino in limine que a empresa concessionária ré restabeleça o serviço de energia elétrica interrompido, em 12 (doze) horas, bem como, promova o lacre e a devida proteção do relógio medidor na residência da parte autora.
Intimem-se. 2) No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 22 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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