TJRJ - 0808019-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 01:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/08/2025 06:00.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0808019-38.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR FERREIRA RODRIGUES DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada, no prazo de 48 hs, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:21
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0808019-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR FERREIRA RODRIGUES DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de VICTOR FERREIRA RODRIGUES DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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11/06/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
23/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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