TJRJ - 0806508-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806508-57.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
D.
S., M.
M.
D.
S., KASSIA ALVES DA SILVA MÃE: KASSIA ALVES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus probatório exige, cumulativamente, a demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte consumidora para a produção da prova.
No presente caso, é incontroverso o fato do extravio das bagagens, de modo que a controvérsia reside unicamente na extensão dos danos materiais sofridos pela parte autora.
Assim, não há como impor à parte ré o ônus de comprovar o prejuízo experimentado pela autora, visto que se trata de fato constitutivo do direito alegado, cabendo à parte autora sua demonstração.
Além disso, trata-se de matéria regulada por legislação específica aplicável ao transporte aéreo, especialmente a Convenção de Montreal e a Resolução da ANAC, que estabelecem parâmetros objetivos para indenização por extravio ou perda de bagagem.
Dessa forma, não verificada a necessidade de redistribuição do ônus da prova neste momento processual, indefiro o pedido de inversão do ônus probatório.
Preclusa esta decisão, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final, caso assim entenda.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 04/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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