TJRJ - 0803521-69.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0803521-69.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSEIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Considerando a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Recebo seu recurso (ID 211115934) no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para apresentar contrarrazões. 4) Decorrido o prazo, certifique o cartório a apresentação ou não de contrarrazões, bem como a sua tempestividade, no primeiro caso. 5) Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
ITABORAÍ, 29 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
29/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803521-69.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSEIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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08/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803521-69.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GILSEIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias Itaboraí, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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