TJRJ - 0806064-90.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JESSICA SODRE ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0806064-90.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA SODRE ALVES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:28
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 20:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 22:21
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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09/04/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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