TJRJ - 0804143-72.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0804143-72.2025.8.19.0210 REQUERENTE: J.
T.
F.
A., MICHELE CRISTINA TEIXEIRA FARIA ALVES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE À parte autora para comprovar a realização do exame, conforme determinado na parte final da decisão id:201753024. 18 de agosto de 2025 FLAVIO SANTOS FONSECA Servidor Geral -
18/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:51
Expedição de Informações.
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24/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804143-72.2025.8.19.0210 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
T.
F.
A., MICHELE CRISTINA TEIXEIRA FARIA ALVES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Conforme consulta ao sistema Sisbajud que se segue, houve o bloqueio do valor devido.
Procedi a transferência para conta judicial à disposição do juízo.
A regra do art. 9º, caput e parágrafo único, do CPC é aplicável ao caso, dispensando a oitiva da parte adversa, ante o caráter de antecipação de tutela.
Expeça-se mandado de pagamento, com urgência, consoante a decisão de id 195035888, em favor a parte autora para a realização do exame, que deverá ser demonstrado documentalmente nos autos.
Venham os dados bancários para a expedição do mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:13
Outras Decisões
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18/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:04
Outras Decisões
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10/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804143-72.2025.8.19.0210 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: J.
T.
F.
A., MICHELE CRISTINA TEIXEIRA FARIA ALVES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ante a informação de descumprimento reiterado da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, defiro o bloqueio dos valores para a realização do exame, no valor total de o R$ 4.362,00.
Outrossim, fique a ré ciente que o protocolo on-line seguirá o procedimento de conta única ante o previsto na Resolução 527/2023 do CNJ podendo, todavia, ser efetivada nas demais contas sendo infrutífero o resultado .
Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se por cinco dias e voltem conclusos para a verificação do resultado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:03
Outras Decisões
-
12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:37
Outras Decisões
-
07/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2025 06:00.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 03:21
Declarada incompetência
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27/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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