TJRJ - 0855522-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO CANDIDO DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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24/06/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 06:00.
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29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855522-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CANDIDO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de pedido de tutela de urgência, visando o restabelecimento da energia elétrica no imóvel descrito na inicial, sob o argumento de que inexiste débito em aberto que autorize a interrupção.
Os documentos adunados ao feito permitem concluir que não há débito recente que autorize a interrupção no fornecimento de energia.
De se acrescer que os serviços prestados pela demandada são essenciais e sua indevida interrupção é hábil a ensejar dano de difícil reparação, além de configurar condição aviltante à dignidade da pessoa humana.
Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para determinar o restabelecimento da energia elétrica no imóvel descrito na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), desde logo limitada a dez dias, impondo-se ao autor comunicar, de imediato, eventual descumprimento, sob pena de revogação da multa.
Fica, ademais, alertada a demandante que eventual inadimplemento de conta futura poderá importar em nova interrupção, desde que precedida de notificação.
Intime-se, pois, a ré, pelo OJA do plantão.
Autorizo o chefe da serventia a assinar os mandados.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/05/2025 06:00.
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22/05/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855522-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO CANDIDO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para viabilizar o exame do pedido de tutela de urgência, juntem-se cópias das faturas dos últimos seis meses, EM PRIMEIRAS VIAS/ORIGINAIS, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, separadamente e em ordem cronológica, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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